Subsídio por Morte

Esta é a regalia basilar do Cofre de Previdência e a razão pela qual a instituição foi fundada em 1901.

O que é o Subsídio por Morte?

O subsídio por morte é um montante que cada associado do Cofre irá legar aos seus herdeiros, ou a quem o destinar por via de declaração testamentária.

No ato de inscrição, cada proponente define um montante a legar, e será sobre esse montante  (conjuntamente com a idade que tiver naquela data), que será calculada a sua quotização mensal.

Atualmente o subsídio por morte para novos associados não pode ser inferior a 4.125,00€ nem superior a 5.000,00€.

Condições necessárias
Como solicitar

Quem tem direito ao Subsídio por Morte?

O subsídio por morte, por norma, é pago aos herdeiros legais do associado que se deverão habilitar ao mesmo, apresentando os documentos comprovativos do seu estatuto.

No entanto, se assim o entender, o associado poderá designar outros a quem queira legar o subsídio devendo, para tal, preencher, autenticar e entregar a declaração testamentária.

Em alternativa, o sócio poderá converter o subsídio por morte em renda mensal.

Como é que os herdeiros
se podem habilitar ao Subsídio por Morte?

Para se habilitarem ao subsídio por morte os herdeiros do sócio deverão, no prazo máximo de cinco anos, preencher o formulário específico para o efeito, anexar os documentos solicitados e remeter para o Cofre, para que se proceda à instauração do processo com vista ao pagamento do subsídio.

Quando é atribuída
Cofre de Previdência