Reembolso do Vencimento
Perdido por Doença

O reembolso do vencimento perdido por doença é uma regalia a que apenas os associados do Cofre têm direito.

Ao contrário do que acontecia até 2012, hoje os funcionários públicos não podem pedir no serviço a recuperação do vencimento perdido nesses dias, sendo que para os funcionários que fazem os seus descontos para a Segurança Social, esta entidade não reembolsa os três primeiros dias de ausência.

Quais as condições necessárias
para pedir o Reembolso do Vencimento?

O acesso ao reembolso do vencimento perdido por doença, apenas pode ser solicitado por sócios do Cofre com pelo menos um ano de vida associativa e em situação laboral ativa, que tenham estado ausentes do trabalho por motivo de doença do próprio.

Apenas serão aceites pedidos de reembolso cuja perda de vencimento seja referente a um período de doença ocorrida após um ano de associativismo.

O reembolso do vencimento perdido por doença do sócio não pode exceder a parte do vencimento base perdido pelo sócio durante noventa dias em cada ano, com o limite anual máximo correspondente ao valor de doze quotas.

Condições necessárias
Como solicitar

Como posso pedir
o Reembolso do Vencimento?

Para efetuar este pedido basta preencher o formulário – que pode descarregar aqui ou clicando no botão – e enviar juntamente com os documentos mencionados no mesmo, até ao último dia do terceiro mês seguinte ao do desconto no vencimento.

Quando e como recebo
o Reembolso do Vencimento?

Após receção e análise do processo, estando todos os documentos reunidos e o formulário devidamente preenchido, o valor do reembolso é transferido para o IBAN indicado no formulário, caso o pedido seja deferido.

Os quantitativos dos reembolsos poderão ser revistos pela Assembleia Geral desde que excedam, anualmente, 10% dos rendimentos provenientes dos fundos capitalizados pelo Cofre.

Quando é atribuída
Cofre de Previdência